Enunciado
Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão, tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem, conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos. Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso pela prática do crime de roubo. Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo, deverá ser considerado
Alternativas
- A.reincidente, na medida em que, uma vez condenado com trânsito em julgado, o agente não recupera a primariedade.
- B.reincidente, em razão de não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior.
- C.primário, em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação de primariedade.
- D.primário, em razão de a reincidência exigir a prática do mesmo tipo penal, o que não ocorreu no caso de Paulo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Para solucionar a questão, é necessário analisar o instituto da reincidência e o chamado período depurador previsto no Código Penal brasileiro.
- Opção (b) - Correta: Paulo é considerado reincidente. De acordo com o sistema adotado pelo Brasil, a reincidência não é perpétua. No entanto, para que o indivíduo volte a ser considerado primário, deve transcorrer o prazo de 5 anos entre a data da extinção da pena (ou seu cumprimento) e a prática do novo crime. No caso, a pena foi extinta em 18/04/2018 e o novo crime ocorreu em 15/05/2021. Como se passaram apenas cerca de 3 anos, o prazo depurador de 5 anos não foi atingido.
- Opção (a) - Incorreta: O erro reside na afirmação de que o agente nunca recupera a primariedade. O Art. 64, I, do CP estabelece expressamente o prazo de 5 anos para que a condenação anterior deixe de gerar reincidência.
- Opção (c) - Incorreta: Paulo não é primário porque o intervalo entre a extinção da pena anterior e o novo delito foi inferior a 5 anos. O cálculo deve ser feito a partir da extinção da punibilidade (18/04/2018) até a data do novo fato (15/05/2021).
- Opção (d) - Incorreta: A reincidência no Direito Penal brasileiro é genérica. Isso significa que a prática de qualquer novo crime após uma condenação definitiva anterior configura reincidência, não sendo exigido que os crimes sejam da mesma espécie (reincidência específica).
Base legal
Segundo o art. 64, inciso I, do Código Penal, o efeito da reincidência deixa de existir se houver um intervalo superior a cinco anos entre a data do cumprimento ou da extinção da pena do crime anterior e a data da prática da nova infração penal, considerando-se inclusive o período de prova da suspensão condicional da pena (sursis) se não houver revogação.