Enunciado
Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriormente e que terminara de cumprir sua pena há dois anos, cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, § 1º, do CP, cuja pena cominada é de um a cinco anos de reclusão. Ele foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, tendo sua condenação sido proferida três anos após o término do cumprimento da pena pelo crime culposo anterior. Tomando por base o delito praticado e a pena aplicada, sobre a possibilidade de Oliver ter sua pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A reincidência só impediria a substituição se o crime anterior também fosse doloso.
- B.A reincidência em crime culposo não impede a substituição e tampouco há óbice pelo fato de o crime ser cometido com violência à pessoa.
- C.Uma vez que Oliver é reincidente, a substituição é vedada, sendo indiferente o fato de o crime anterior ser culposo ou mesmo o fato de o novo crime ter sido cometido com violência à pessoa.
- D.Apesar de a reincidência em crime culposo não obstar a substituição, o fato de o crime ter sido cometido com violência à pessoa impede a substituição pela pena restritiva de direitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade (PPL) por penas restritivas de direitos (PRD), previstos no Art. 44 do Código Penal.
- Por que a 'd' está correta? Para que ocorra a substituição em crimes dolosos, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (Art. 44, I, CP). Como Oliver cometeu lesão corporal grave, a violência é inerente ao tipo penal, o que impede o benefício. Quanto à reincidência, o Art. 44, II, veda a substituição apenas se o réu for reincidente em crime doloso. Como o crime anterior de Oliver era culposo, a reincidência em si não seria o obstáculo, mas sim a violência do novo crime.
- Por que a 'a' está incorreta? Embora esteja correto que a reincidência em crime culposo não veda a substituição, a alternativa está incompleta e induz ao erro ao ignorar o outro requisito impeditivo: a violência à pessoa.
- Por que a 'b' está incorreta? A afirmação de que não há óbice pelo fato de o crime ser cometido com violência está juridicamente errada, pois o Art. 44, I, do CP proíbe expressamente a substituição em crimes dolosos com violência.
- Por que a 'c' está incorreta? A reincidência não é indiferente. Se o crime anterior fosse doloso, seria um óbice. Como é culposo, não é. O erro da alternativa é generalizar a vedação da reincidência.
Base legal
Segundo o art. 44, incisos I e II, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que o réu não seja reincidente em crime doloso, ressalvada a possibilidade de substituição se a medida for socialmente recomendável em caso de reincidência não específica.