Enunciado
Filisteu, empresário, contratou Mateus para matar seu concorrente, Lucas, mediante pagamento antecipado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Portando arma de fogo municiada, Mateus se pôs em campana, levando consigo seu amigo, Antônio, que nada sabia sobre os fatos. Quando Lucas saiu de casa com seu filho no colo, Mateus não teve coragem de cumprir o acordado e abandonou o local sem que Lucas o avistasse. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Filisteu não praticou fato penalmente típico.
- B.Filisteu e Mateus praticaram o crime de associação criminosa.
- C.Filisteu deve responder por tentativa de homicídio em coautoria.
- D.Filisteu deve responder por tentativa de homicídio, tendo a pena atenuada em razão do arrependimento posterior de Mateus.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da impunibilidade dos atos preparatórios e do ajuste quando o crime não chega a ser tentado.
- a) Correta: De acordo com o Art. 31 do CP, o ajuste, a determinação ou a instigação não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Como Mateus desistiu voluntariamente antes de iniciar a execução (estava apenas em campana, ato preparatório), não houve tentativa de homicídio. Logo, a conduta de Filisteu (mandante) torna-se atípica.
- b) Incorreta: Não há associação criminosa (Art. 288, CP), que exige a reunião de 3 ou mais pessoas com estabilidade e permanência para o fim de cometer crimes.
- c) Incorreta: Não houve tentativa, pois Mateus sequer iniciou os atos executórios (disparar ou apontar a arma), e a desistência voluntária do executor impede a punição pela tentativa.
- d) Incorreta: O arrependimento posterior (Art. 16, CP) aplica-se apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, após a consumação e até o recebimento da denúncia, o que não se aplica ao homicídio.
Base legal
Fundamento: Art. 31 do Código Penal
Segundo o art. 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, o que fundamenta a atipicidade da conduta do mandante quando o executor desiste antes do início da execução.
Segundo o art. 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, o que fundamenta a atipicidade da conduta do mandante quando o executor desiste antes do início da execução.