Enunciado
Paulo é investigado em um Inquérito Policial pelos crimes de ameaça e lesão corporal em face de sua esposa, Maria. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de afastamento de 1.000m em relação à vítima. Posteriormente, movido por ciúmes em razão de uma mensagem de Maria a um amigo, Paulo foi ao encontro dela com o intuito de questioná-la sobre o fato, violando a medida protetiva da qual já havia sido regularmente intimado. Tendo em vista o que preconiza a Lei nº 11.340/2006, está correto afirmar que Paulo
Alternativas
- A.praticou um crime de ação penal pública incondicionada.
- B.está incurso nas penas de um crime inafiançável.
- C.cometeu uma contravenção penal que comporta o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
- D.pode ser submetido a um decreto de prisão preventiva em seu desfavor, mas não cometeu crime.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda a responsabilidade penal decorrente da violação de medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Por que a alternativa (a) está correta?
Ao descumprir a medida protetiva de afastamento da qual foi regularmente intimado, Paulo praticou o crime tipificado no Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Este crime protege a administração da justiça e a integridade da vítima. Tratando-se de um crime previsto na Lei Maria da Penha, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Estado tem o dever de processar o autor independentemente de representação da vítima.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda a responsabilidade penal decorrente da violação de medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Por que a alternativa (a) está correta?
Ao descumprir a medida protetiva de afastamento da qual foi regularmente intimado, Paulo praticou o crime tipificado no Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Este crime protege a administração da justiça e a integridade da vítima. Tratando-se de um crime previsto na Lei Maria da Penha, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Estado tem o dever de processar o autor independentemente de representação da vítima.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): O crime do Art. 24-A não é inafiançável. O que a lei estabelece no § 2º do referido artigo é que, em caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial (o juiz) poderá conceder fiança, sendo vedado ao delegado de polícia fazê-lo.
- Alternativa (c): A conduta de descumprir medida protetiva é classificada como crime (Art. 24-A), e não como contravenção penal. Além disso, o Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 veda expressamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica, o que impede a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).
- Alternativa (d): Embora a violação de medida protetiva autorize a decretação da prisão preventiva (Art. 313, III, do CPP), a afirmação de que Paulo 'não cometeu crime' está incorreta, pois a conduta é expressamente tipificada como crime desde a alteração legislativa de 2018.
Base legal
Fundamento: Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006
Segundo o Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime punível com detenção de 3 meses a 2 anos. A norma esclarece que a configuração do crime independe da competência cível ou criminal do juiz que deferiu a medida e estabelece que a fiança, em flagrante, só pode ser concedida pelo magistrado. Complementarmente, o Art. 41 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95, reforçando a natureza pública incondicionada da ação penal.
Segundo o Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime punível com detenção de 3 meses a 2 anos. A norma esclarece que a configuração do crime independe da competência cível ou criminal do juiz que deferiu a medida e estabelece que a fiança, em flagrante, só pode ser concedida pelo magistrado. Complementarmente, o Art. 41 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95, reforçando a natureza pública incondicionada da ação penal.