Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Violência Doméstica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Paulo é investigado em um Inquérito Policial pelos crimes de ameaça e lesão corporal em face de sua esposa, Maria. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de afastamento de 1.000m em relação à vítima. Posteriormente, movido por ciúmes em razão de uma mensagem de Maria a um amigo, Paulo foi ao encontro dela com o intuito de questioná-la sobre o fato, violando a medida protetiva da qual já havia sido regularmente intimado. Tendo em vista o que preconiza a Lei nº 11.340/2006, está correto afirmar que Paulo

Alternativas

  1. A.
    praticou um crime de ação penal pública incondicionada.
  2. B.
    está incurso nas penas de um crime inafiançável.
  3. C.
    cometeu uma contravenção penal que comporta o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
  4. D.
    pode ser submetido a um decreto de prisão preventiva em seu desfavor, mas não cometeu crime.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda a responsabilidade penal decorrente da violação de medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Por que a alternativa (a) está correta?
Ao descumprir a medida protetiva de afastamento da qual foi regularmente intimado, Paulo praticou o crime tipificado no Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Este crime protege a administração da justiça e a integridade da vítima. Tratando-se de um crime previsto na Lei Maria da Penha, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Estado tem o dever de processar o autor independentemente de representação da vítima.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (b): O crime do Art. 24-A não é inafiançável. O que a lei estabelece no § 2º do referido artigo é que, em caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial (o juiz) poderá conceder fiança, sendo vedado ao delegado de polícia fazê-lo.
  • Alternativa (c): A conduta de descumprir medida protetiva é classificada como crime (Art. 24-A), e não como contravenção penal. Além disso, o Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 veda expressamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica, o que impede a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).
  • Alternativa (d): Embora a violação de medida protetiva autorize a decretação da prisão preventiva (Art. 313, III, do CPP), a afirmação de que Paulo 'não cometeu crime' está incorreta, pois a conduta é expressamente tipificada como crime desde a alteração legislativa de 2018.

Base legal

Fundamento: Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006

Segundo o Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime punível com detenção de 3 meses a 2 anos. A norma esclarece que a configuração do crime independe da competência cível ou criminal do juiz que deferiu a medida e estabelece que a fiança, em flagrante, só pode ser concedida pelo magistrado. Complementarmente, o Art. 41 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95, reforçando a natureza pública incondicionada da ação penal.