Enunciado
No Art. 130, o Código Penal descreve o crime de perigo de contágio venéreo, com a seguinte redação: “Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado”. O crime em questão é:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A alternativa B está correta porque o gabarito é compatível com a classificação doutrinária do art. 130 do CP: (1) próprio, porque só pode praticá-lo quem está contaminado por moléstia venérea ("de que sabe ou deve saber que está contaminado"); (2) formal (de perigo), porque se consuma com a exposição ao contágio, sem exigir a transmissão da doença; (3) unissubjetivo, porque pode ser cometido por uma só pessoa; (4)...
Base legal: Fundamento: art. 130 do Código Penal Art. 130 do CP. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena...
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