Enunciado
Jorge, jovem advogado, inicia suas atividades remuneradas em janeiro de 2020, na condição de advogado autônomo. Em janeiro de 2025, logra aprovação em concurso público para juiz federal da 1ª Região, iniciando suas atividades em março do mesmo ano. Diante do cenário hipotético apresentado, Jorge terá direito à aposentadoria voluntária com a idade de:
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Gabarito: B
Jorge ingressou em cargo efetivo federal em 2025, depois da EC 103/2019, e se submete a regra permanente/transitoria vigente para o servidor federal: aposentadoria voluntaria aos 65 anos de idade, se homem, alem dos tempos minimos de contribuicao, servico publico e cargo. As contribuicoes anteriores como autonomo podem ser aproveitadas mediante contagem reciproca, mas nao reduzem a idade constitucional.
Base legal: Constituicao Federal, art. 40, par. 1, III; EC 103/2019, art. 10, par. 1, I.
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