Enunciado
Em relação ao assistente de acusação, julgue os itens subsecutivos, com base no disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM). Podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público o ofendido, seu representante legal, seu cônjuge ou seu sucessor.
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Gabarito: B
Errado. O item está errado porque o CPPM não inclui o cônjuge. Pelo art. 60, podem habilitar-se como assistentes do Ministério Público o ofendido, seu representante legal e seu sucessor, e o parágrafo único define sucessor como o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.
Base legal: Fundamento: art. 60 do Código de Processo Penal Militar "Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público. Parágrafo único...
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