Enunciado
A organização não governamental Alfa, entidade beneficente de assistência social, oferece assistência médico-hospitalar a pessoas carentes. Ao adquirir medicamentos, a serem utilizados no exercício de sua atividade regular, houve a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). Ao requerer a restituição do valor do referido imposto à Secretaria de Estado competente, teve o seu pedido indeferido, o que a levou a impetrar mandado de segurança por entender que a decisão administrativa era manifestamente contrária à ordem constitucional. O órgão jurisdicional competente, ao julgar o mandado de segurança, observou, corretamente, que Alfa:
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Gabarito: A
A imunidade subjetiva protege a entidade quando ela e contribuinte de direito. Na compra de medicamentos, o fornecedor e o contribuinte juridico do ICMS e a entidade suporta apenas a repercussao economica como contribuinte de fato, o que nao gera imunidade nem restituicao.
Base legal: Constituicao Federal, art. 150, VI, c, e paragrafo 4; STF, RE 608872, Tema 342.
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