Enunciado
A sociedade empresária 123 Ltda. teve um auto de infração lavrado contra si pelo Fisco federal, em junho de 2021, lançando de ofício valores de tributo federal não declarados, nem pagos, referentes a fatos geradores ocorridos em junho de 2017. A sociedade empresária impugnou o auto dentro do prazo, apontando a existência de vício formal, o que foi reconhecido pelo Fisco federal, que anulou tal lançamento em junho de 2022. Diante desse cenário e à luz do texto expresso do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa a está correta pois trata da regra específica de reinício do prazo decadencial em virtude de anulação por vício formal.
Base legal: Fundamento: Art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) Segundo o art. 173, inciso II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados da data em que...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada OAB 2024 FGV – 42 Exame de Ordem Unificado: A Sociedade Empresária Drogaria Ponto dos Volantes Ltda. requereu recuperação...Mais questões sobre o tema
- Questão comentada PGM Aracaju 2024 Cebraspe – Procurador do Município – Questão 127: Lançamento Tributário
- Questão comentada TJSP 2025 Vunesp – Juiz Substituto – Questão 80: Lançamento Tributário
- Questão comentada Policia Federal 2025 Cebraspe – Delegado, conhecimentos especificos – Questão 110: Sistema Tributário Nacional e crédito tributário
- Questão comentada OAB 2016 FGV – XXI Exame de Ordem Unificado: A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda...
- Questão comentada OAB 2016 FGV – XXI Exame de Ordem Unificado: João, advogado tributarista, é procurado para orientar a empresa L a respeito...