Enunciado
Lucas, sócio administrador de determinada empresa, importou, no exercício regular da administração e de boa-fé, produtos registrados por nota fiscal fraudada pelo vendedor. Antes do lançamento definitivo do imposto, Lucas foi indiciado pessoalmente pelo crime de descaminho. Após o lançamento, apurou-se que seu débito possuía valor inferior ao mínimo fixado em portaria para que a fazenda nacional promovesse execução fiscal. Nessa situação hipotética, conforme o entendimento dos tribunais superiores,
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque o descaminho (art. 334 do Código Penal) é crime formal, que se consuma com a ilusão do pagamento do imposto devido pela entrada da mercadoria.
Base legal: Fundamento: art. 137, I, do CTN; art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003; Súmula 509 do STJ; STJ, RHC 43.558/SP (Informativo 555); Tema 157 do STJ CTN, art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações...
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