Enunciado
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência dos tribunais superiores, no caso de descumprimento de penalidade pecuniária resultante da conversão de obrigação acessória em principal, a constituição do crédito relativo à multa tributária sujeita-se ao lançamento
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque a obrigação acessória descumprida converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária (art. 113, § 3º, do CTN). Não há pagamento antecipado do contribuinte a homologar: a multa é constituída pelo Fisco por lançamento de ofício (art. 149, VI, do CTN).
Base legal: Fundamento: arts. 113, § 3º, 149, VI, e 173, I, do CTN Art. 113, § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Art. 149. O...
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