Enunciado
No âmbito da política tributária implementada pela nova gestão de determinado estado, o Poder Executivo estadual editou dois decretos: o primeiro alterou o aspecto temporal da hipótese de incidência de determinado imposto, antecipando a cobrança, por meio de substituição tributária; e o segundo alterou o prazo para recolhimento desse mesmo imposto, tendo sido publicado depois de ocorrido o fato gerador. Nessa situação hipotética, o primeiro decreto é
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Gabarito: A
O primeiro decreto é ilegítimo, pois a alteração do aspecto temporal da hipótese de incidência tributária, inclusive por antecipação via substituição tributária, integra a regra-matriz de incidência e exige lei em sentido estrito.
Base legal: CF/1988, art. 150, I, e art. 150, § 7º; CTN, art. 97, especialmente incisos III e VI, quanto à reserva legal para definição de elementos da hipótese de incidência. Súmula Vinculante 50 do STF: norma legal que altera...
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