Enunciado
O estatuto social de uma instituição de educação sem fins lucrativos prevê que ela poderá auferir receita decorrente da locação de imóveis. Para fins de aplicação da imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, prevista pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), é correto afirmar que o imóvel
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque reúne as duas regras aplicáveis. Pela Súmula Vinculante 52, "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas".
Base legal: Fundamento: art. 150, VI, "c", e § 4º, da Constituição; art. 14 do CTN; Súmula Vinculante 52 CF, art. 150, VI: é vedado instituir impostos sobre "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas...
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