Enunciado
A possibilidade de celebração de transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, sempre com fundamento em lei. Considerando que a Lei que facultou a celebração de transação tributária exige, para a sua efetivação, a confissão dos débitos contemplados, a aceitação plena e irretratável das condições, bem como a renúncia aos direitos sobre os quais fundamentou eventuais ações judiciais, pode-se afirmar corretamente, consoante a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, que
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque no Tema 375 dos recursos repetitivos (REsp 1.133.027/SP, 1ª Seção, j. 13/10/2010), o STJ fixou que a confissão da dívida não impede o questionamento judicial da obrigação tributária quanto aos seus aspectos jurídicos, como a legalidade ou a constitucionalidade da norma, porque a obrigação tributária nasce da lei (ex lege) e não da vontade do contribuinte.
Base legal: Fundamento: art. 171 do CTN; STJ, Tema 375 (REsp 1.133.027/SP) CTN, art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante...
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