Enunciado
Em execução judicial de dívida tributária, determinado imóvel rural foi alienado em hasta pública. O edital do leilão consignava expressamente que o arrematante seria responsável pelo pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incidentes sobre o bem, inclusive aqueles cujos fatos geradores fossem anteriores à arrematação. Após a transmissão formal do bem, a União Federal promoveu a cobrança dos débitos de ITR diretamente contra o arrematante, referentes a fatos geradores anteriores à arrematação, com fundamento na cláusula editalícia. À luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que
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Gabarito: A
na arrematação judicial, os créditos tributários anteriores relativos ao imóvel não são transferidos ao arrematante; sub-rogam-se no preço da arrematação. Edital não pode criar responsabilidade tributária, matéria reservada à lei complementar/normas gerais tributárias. Por que as demais estao erradas: B: a anuência ao edital não prevalece sobre o CTN nem supre reserva legal em matéria tributária.
Base legal: CTN, art. 130, parágrafo único: no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, domínio útil ou posse ocorre sobre o respectivo...
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