Enunciado
A sociedade empresária Beta apurou, no ano de 2022, diferenças nos valores declarados e recolhidos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-base de 2021. Assim, no dia 14/08/2022, a aludida sociedade empresária retificou sua declaração e efetuou o pagamento dos valores que haviam deixado de ser recolhidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. De acordo com o Código Tributário Nacional e com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
O Tema 385 do STJ reconhece denuncia espontanea quando o contribuinte havia declarado e pago integralmente valor parcial e, antes de fiscalizacao, retifica a declaracao para incluir diferenca e a quita simultaneamente com juros. Como a parcela omitida ainda exigiria constituicao pelo Fisco, a iniciativa do contribuinte economiza a atividade administrativa e exclui multas moratoria e punitiva.
Base legal: CTN, art. 138; STJ, Tema 385 e Sumula 360.
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