Enunciado
Ao proferir sua sentença, o juiz de direito se deparou com duas ordens de argumentos apresentadas pelas partes na relação processual. De acordo com a primeira, o delineamento da norma jurídica deve prestigiar a previsibilidade das decisões e assegurar a segurança jurídica. A segunda, por sua vez, defendia que a mutabilidade da realidade é incompatível com a petrificação da norma jurídica. Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado decidiu estruturar sua decisão recorrendo, no processo de individualização da norma jurídica, a o método de interpretação da lógica do razoável. Portanto, o juiz de direito, ao se inclinar para uma das ordens de argumentos, entendeu, corretamente, que:
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Gabarito: E
E. Pela lógica do razoável, associada a Recaséns Siches, a interpretação jurídica não se limita à lógica formal: deve considerar valores, fins sociais, circunstâncias do caso e consequências práticas da decisão. Assim, os efeitos posteriores da norma individualizada devem ser ponderados e estimados pelo julgador.
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