Enunciado
Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa A está correta porque reproduz o art. 489, § 1º, VI, do CPC: não se considera fundamentada a decisão que "deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento".
Base legal: Fundamento: arts. 85, §§ 6º-A e 8º, 489, § 1º, VI, e 503, § 1º, II, do CPC; STJ, Tema 1.076; AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES CPC, art. 489, § 1º: não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que: "VI...
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