Enunciado
Maria, em conversa com Thiago, ambos estudiosos do Direito Processual Civil, afirmou que a jurisdição é o poder-dever do Estado de julgar os conflitos de interesse mediante provocação, sendo vedada a iniciativa do juízo para deflagrar um processo judicial. É certo dizer que Maria se referiu ao princípio da jurisdição denominado:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A alternativa B está correta porque a jurisdição é inerte: depende de provocação da parte interessada, e o juiz não instaura o processo por iniciativa própria. É o que diz o art. 2º do CPC: "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Uma vez provocado, o processo segue por impulso oficial.
Base legal: Fundamento: art. 2º do CPC; art. 5º, XXXVI, XXXVII e LIII, da CF CPC, "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei." Doutrina: são princípios...
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