Enunciado
No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação. Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque, de acordo com o Art. 942, § 1º, do CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado deve ser aplicada de ofício pelo tribunal, sendo admitido o prosseguimento do julgamento na própria sessão se estiverem presentes outros julgadores habilitados.
Base legal: Artigo 942, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC); Jurisprudência do STJ (REsp 1.733.820/DF).
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