Enunciado
Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção ( distinguishing ), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a técnica da distinção ( distinguishing ) pode ser realizada por qualquer órgão jurisdicional (inclusive juízes de primeiro grau) ao analisar o caso concreto, desde que demonstre fundamentadamente que a situação fática ou jurídica sob julgamento é diversa daquela que originou o precedente.
Base legal: Artigo 489, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
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