Enunciado
Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos. Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requ isitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci - lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável pa ra tanto. Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magis trado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público. Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando - se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ress arcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial. O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra - arrazoar o apelo da parte ré. Assim, 15 dias úteis depoi s da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o ped ido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes. Nesse quadro, é correto afirmar que
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque o recurso do Ministério Público é tempestivo e regular, visto que seu prazo para recorrer inicia-se apenas com a sua intimação pessoal (Art. 180 e Art. 1.003, § 5º, do CPC), a qual ocorreu tardiamente.
Base legal: Artigos 180, 1.000 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC); Tema Repetitivo 1.042 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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