Enunciado
O juízo de primeiro grau deferiu a adjudicação de imóvel em copropriedade entre exequente e executado, sem a prévia penhora do bem. Em situações como essa, o STJ entende que
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque, no REsp 2.200.180/SP (4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 5/8/2025, Informativo 857, antes da prova), o STJ decidiu que "a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens" (arts. 523, § 3º, e 825, I, do CPC), que essa exigência concretiza o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) e que "a inobservância deste pressuposto processual...
Base legal: Fundamento: arts. 523, § 3º, 825, I, e 876 do CPC; STJ, REsp 2.200.180/SP (Informativo 857) STJ, REsp 2.200.180/SP (4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 5/8/2025, Informativo 857): A penhora é ato...
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