Enunciado
Em 2 de setembro de 2024, iniciou-se o cumprimento de sentença contra a fazenda pública de determinado estado para adimplemento de decisão que, transitada em julgado, havia reconhecido a obrigação de pagar quantia certa em ação individual proposta por servidor público. Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso, na situação hipotética apresentada, a fazenda pública estadual não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença,
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública (art. 534, § 2º), qualquer que seja a forma de pagamento.
Base legal: Fundamento: arts. 85, § 7º, e 534, § 2º, do CPC; Tema 1190 do STJ CPC, art. 534, § 2º. A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 85, § 7º. Não serão devidos honorários no cumprimento de...
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