Enunciado
O pronunciamento do presidente de tribunal de justiça, ao examinar o mérito de pedido de suspensão de liminar, será
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque o art. 4º, § 3º, da Lei 8.437/1992 dispõe que, "do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias", que é julgado pelo órgão colegiado do tribunal (agravo interno). A mesma regra existe para a suspensão em mandado de segurança (art. 15 da Lei 12.016/2009). O recurso cabe tanto contra o deferimento quanto contra o indeferimento.
Base legal: Fundamento: art. 4º, § 3º, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009; art. 1.070 do CPC; art. 102, III, da CF Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º. Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de...
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