Enunciado
No que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo, julgue os itens a seguir. Caso já tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento para pleitear a reforma de decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público interessada estará impedida de requerer a suspensão da segurança enquanto não for julgado o recurso de agravo.
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Gabarito: B
Errado. O item está errado porque o agravo de instrumento contra a liminar e o pedido de suspensão são vias independentes. Pelo art. 15, § 3º, da Lei 12.016/2009, a interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão.
Base legal: Fundamento: art. 15, caput e § 3º, da Lei 12.016/2009 "Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e...
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