Enunciado
João, com oitenta anos de idade, nascido em São Paulo – SP, circense, sem domicílio certo, foi encontrado morto no município de Fortaleza – CE, em 15 de outubro de 2021. João deixou apenas bens imóveis: três situados na cidade de Brasília – DF e um na cidade de Salvador – BA. Em razão do óbito, a única filha de João, domiciliada em Aracaju – SE, procedeu à abertura do inventário. Nessa situação hipotética, o foro competente para o referido inventário é o
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Gabarito: E
Como João não tinha domicílio certo e deixou bens imóveis em mais de um foro, o inventário pode ser proposto em qualquer dos foros onde situados esses bens, isto é, Salvador – BA ou Brasília – DF, indistintamente.
Base legal: Art. 48 do Código de Processo Civil de 2015: o foro de domicílio do autor da herança é competente para inventário e partilha. Parágrafo único, I: se o autor da herança não possuía domicílio certo, será competente o foro...
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