Enunciado
Márcio e Renata são casados em comunhão parcial de bens. A empresa de Márcio enfrentou grave crise financeira no período da pandemia e passou a figurar como ré em algumas ações judiciais. Em uma das demandas, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tendo sido acolhido o pedido para incluir Márcio no polo passivo da ação, em fase de cumprimento de sentença. Após o ingresso de Márcio, considerando a ausência de pagamento espontâneo da condenação, houve a penhora de um dos imóveis registrados em nome de Márcio na constância do casamento com Renata, que não se tratava de bem de família do casal. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
Na penhora de bem imóvel, o cônjuge do executado deve ser intimado, salvo se o casamento for em separação absoluta. Como Márcio e Renata vivem em comunhão parcial, a intimação dela é obrigatória para proteger sua meação e permitir a reação processual adequada, independentemente de o bem ser ou não de família.
Base legal: CPC, arts. 841, §§ 1º e 2º, 842 e 674, § 2º, I; Código Civil, arts. 1.658 e 1.660.
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