Enunciado
Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento do ingresso desse na relação processual. Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão, respectivamente, como:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
A alienacao da coisa litigiosa nao altera automaticamente a legitimidade das partes. Sem consentimento do adversario para sucessao, Jorge permanece em juizo defendendo, em nome proprio, interesse juridico que passou a pertencer ao adquirente: atua como substituto processual superveniente.
Base legal: CPC, arts. 109, caput e pars. 1 a 3, e 124.
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