Enunciado
A Lei nº 9.099/95, em seu Art. 59, dispões que não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. Nesse contexto, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque, no Tema 100 da repercussão geral (RE 586.068, julgado em 9/11/2023), o STF fixou que "o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de...
Base legal: Fundamento: art. 59 da Lei 9.099/1995; art. 535, §§ 5º a 8º, do CPC; Tema 100 do STF; AR 2876 QO (STF) Lei 9.099/1995, art. 59: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta...
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