Enunciado
A Associação 123, com sede em Santos, no Estado de São Paulo, regularmente constituída nos termos da lei civil em 20.03.2023, que tem no seu estatuto social a defesa das pessoas portadoras da doença celíaca, promoveu ação civil pública contra a empresa XYZ. Na petição inicial, a Associação 123 afirmou que a empresa XYZ comercializou – em todo o território nacional – produtos que contêm glúten, com a informação falsa de que tais produtos não conteriam glúten. Esse fato acarretou prejuízos para as pessoas portadoras da doença celíaca. Durante o curso da ação civil pública, três indivíduos (A, B e C) se habilitaram no processo como litisconsortes. O Ministério Público não foi intimado para participar do processo. Diante desses fatos, foram formulados os seguintes pedidos: I – obrigar a empresa XYZ a recolher os produtos com a informação falsa de todos os supermercados, armazéns e outros estabelecimentos comerciais; II – obrigar a empresa XYZ a inserir na embalagem dos novos produtos todas as informações corretas a respeito do glúten, e III – indenizar todas as pessoas portadoras da doença celíaca que tiveram prejuízo em razão do consumo do produto comercializado pela empresa XYZ. A sentença julgou procedentes os pedidos I e II e improcedente o pedido III. Com base nos dados do problema apresentado, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque os pedidos I (recolhimento dos produtos) e II (informação correta nas embalagens) tutelam direitos difusos dos consumidores (art. 81, parágrafo único, I, do CDC). Julgados procedentes, a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 103, I, do CDC), que só não se forma em caso de improcedência por insuficiência de provas.
Base legal: Fundamento: arts. 81, 92, 93, II, 94 e 103 do CDC; art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985 Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado...
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