Enunciado
João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa. O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença. Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação. Em tal caso, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
O art. 525, parágrafo 15, do CPC disciplina exatamente o caso em que o pronunciamento do STF sobre a inconstitucionalidade é posterior ao trânsito em julgado da decisão executada: cabe ação rescisória, e o prazo começa no trânsito em julgado da decisão do Supremo.
Base legal: Código de Processo Civil, arts. 525, parágrafos 12 a 15, 535, parágrafos 5º a 8º, e 969.
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