Concorrência - Modalidade de Licitação (Lei 14.133/21)
A Lei nº 14.133/21 trouxe profundas mudanças nas modalidades de licitação, abandonando o critério do valor da contratação e focando no objeto a ser contratado. Anteriormente, modalidades como Tomada de Preços e Convite eram definidas pelo valor. Agora, a nova lei simplifica e moderniza o sistema, incorporando o Pregão e introduzindo o Diálogo Competitivo.
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Concorrência - Modalidade de Licitação com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Evolução das Modalidades de Licitação
- Modalidades Anteriores (Lei 8.666): Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão (Lei 10.520), Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11). O critério principal era o valor do contrato.
- Modalidades Atuais (Lei 14.133/21 - Art. 28): Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo. O critério agora é o objeto da contratação.
Atenção: O Pregão foi incorporado à Lei 14.133/21 e o RDC foi excluído, embora algumas de suas disposições tenham sido integradas à nova lei.
Proibição de Novas Modalidades e Uso de Procedimentos Auxiliares
É proibida a criação ou combinação de modalidades de licitação (Art. 28, §1º). Contudo, a Administração pode se valer de procedimentos auxiliares (Art. 78), que são:
- Credenciamento: Processo de chamamento público para interessados em prestar serviços ou fornecer bens, preenchidos os requisitos.
- Pré-qualificação: Seleção prévia de licitantes ou bens que atendam a requisitos técnicos ou de habilitação.
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): Solicitação à iniciativa privada para estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras.
- Sistema de Registro de Preços: Conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras.
- Registro Cadastral: Cadastro unificado de licitantes para simplificar a fase de habilitação.
Definição e Aplicação da Concorrência
A Concorrência (Art. 6º, XXXVIII) é a modalidade de licitação destinada à contratação de:
- Bens e serviços especiais.
- Obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Os critérios de julgamento aplicáveis na concorrência podem ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
Conceitos de Obra e Serviço de Engenharia
- Obra (Art. 6º, XII): Atividade privativa de arquitetos e engenheiros que implica intervenção no meio ambiente, inovando o espaço físico ou alterando substancialmente características originais de um imóvel.
- Serviço de Engenharia (Art. 6º, XXI): Atividade (intelectual ou material) privativa de arquitetos, engenheiros ou técnicos especializados.
- Serviço Comum de Engenharia (alínea 'a'): Padronizável em desempenho e qualidade, focado em manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, preservando suas características originais (ex: instalação de ar condicionado).
- Serviço Especial de Engenharia (alínea 'b'): Alta heterogeneidade ou complexidade, não se enquadrando como serviço comum.
Rito Procedimental da Concorrência
A Concorrência, assim como o Pregão, segue o rito procedimental comum estabelecido no Art. 17 da Lei 14.133/21, que inclui as seguintes fases:
- Preparatória;
- De divulgação do edital de licitação;
- De apresentação de propostas e lances (quando aplicável);
- De julgamento;
- De habilitação;
- Recursal;
- De homologação.
Perguntas frequentes
Qual é o critério atual para definir a modalidade de licitação na Lei 14.133/21?
Diferente da lei anterior, que utilizava o valor estimado do contrato, a nova Lei de Licitações adota o objeto da contratação como critério principal. Essa mudança simplifica o processo ao focar na natureza do que será adquirido ou executado pela Administração Pública.
Quais contratações devem ser realizadas obrigatoriamente por meio da modalidade Concorrência?
A Concorrência é a modalidade destinada à contratação de bens e serviços especiais, bem como de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia. Ela permite diversos critérios de julgamento, como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
Qual a diferença entre serviço comum e serviço especial de engenharia na nova lei?
O serviço comum de engenharia é aquele padronizável em desempenho e qualidade, voltado à manutenção ou adaptação de bens sem alterar suas características originais. Já o serviço especial de engenharia caracteriza-se por sua alta complexidade ou heterogeneidade, não se enquadrando nos padrões de simplicidade dos serviços comuns.
A Administração Pública pode criar novas modalidades de licitação além das previstas em lei?
Não, a criação ou combinação de modalidades de licitação é expressamente proibida pelo artigo 28 da Lei 14.133/21. Contudo, o órgão pode utilizar procedimentos auxiliares, como o credenciamento, a pré-qualificação ou o sistema de registro de preços, para otimizar a gestão das contratações.

.webp)