Enunciado
Julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores. Diferentemente das autarquias, a OAB não é entidade da administração indireta, portanto não se sujeita a controle hierárquico da administração pública, não estando vinculada a qualquer de suas partes.
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Gabarito: A
Certo. O item está correto porque o STF, na ADI 3026/DF (Rel. Min. Eros Grau, julgada em 8/6/2006, Informativo 430), entendeu que a OAB não integra a Administração Pública e, por isso, não precisa contratar seus empregados por concurso. É essa a diferença em relação às autarquias e aos demais conselhos de fiscalização profissional.
Base legal: Fundamento: STF, ADI 3026/DF (Informativo 430) e Tema 1054 da repercussão geral (RE 1.182.189) Informativo 430 do STF (ADI 3026/DF, Rel. Min. Eros Grau, 8.6.2006): o Tribunal julgou improcedente o pedido "por entender...
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