Enunciado
Após ler uma reportagem que abordava um esquema de fraude em licitações envolvendo diversas sociedades e agentes públicos de determinada localidade, Elano decidiu aprofundar seus estudos acerca das diferentes esferas de responsabilização das condutas dos enveredados em tal empreitada ilícita. Acerca do tema, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), Elano concluiu corretamente que
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Gabarito: C
A pessoa jurídica responde objetivamente pelos atos lesivos da Lei Anticorrupção e pode sofrer sanções administrativas e judiciais. Já a improbidade, após a Lei 14.230/2021, exige conduta dolosa tipificada, e as sanções do art. 12 dependem de ação e pronunciamento jurisdicional. A alternativa A está errada porque improbidade não admite responsabilidade objetiva e nem toda sanção anticorrupção depende do Judiciário.
Base legal: Lei 12.846/2013, arts. 2º, 6º e 19; Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, e 12, com redação da Lei 14.230/2021.
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