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Questão comentada sobre Afastamento cautelar do agente público em ação de improbidade administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Ministério Público do Est ado Beta ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, secretário estadual de Fazenda, imputando - lhe a conduta dolosa de ter percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. No bojo da ação de improbidade, o Ministé rio Público requereu, cautelarmente, o afastamento de João do exercício do cargo, alegando e comprovando que a medida é necessária à instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos. No caso em tela, em tese, com base no texto da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, o juízo competente:

Alternativas

  1. A.
    poderá determinar o afastamento de João, com prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis sucessivas vezes, mediant e decisão motivada;
  2. B.
    poderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 180 dias, prorrogáveis até o máximo de um ano, mediante decisão motivada;
  3. C.
    poderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada;
  4. D.
    não poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada, em sede de ação de improbidade administra tiva, por órgão colegiado do Judiciário;
  5. E.
    não poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada em sede de ação penal, preenchidos os requisitos legais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, pois o juiz pode determinar o afastamento cautelar do agente público, sem prejuízo da remuneração, quando necessário à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, pelo prazo de até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão motivada.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A erra ao prever prejuízo da remuneração e prazo de 30 dias com prorrogações sucessivas; a lei assegura a remuneração e limita o afastamento a 90 dias, prorrogável uma única vez.

B) A alternativa B erra ao indicar prazo inicial de 180 dias e prorrogação até um ano; a LIA fixa prazo de até 90 dias, com apenas uma prorrogação por igual prazo.

D) A alternativa D está incorreta porque a medida pode ser determinada pelo juízo competente, não havendo exigência legal de órgão colegiado para o afastamento cautelar na ação de improbidade.

E) A alternativa E está incorreta porque o afastamento cautelar é expressamente previsto na ação de improbidade administrativa, não sendo medida restrita à ação penal.

Base legal

Lei nº 8.429/1992, art. 20, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: o juiz pode determinar o afastamento do agente público, sem prejuízo da remuneração, quando necessário à instrução processual ou para evitar iminente prática de novos ilícitos, pelo prazo de até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.