Enunciado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu representação encaminhada pela comissão dos candidatos aprovados e não nomeados em concurso público do Município Sigma. Nessa representação, argumentava - se que um elevado quantitativo de candidatos foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, mas não foi nomeado. Instado a se manifestar, o Município Sigma argumentou com a extinção do quantitativo de cargos corresponde ao número de candidatos não nomeados, o que ocorreu em momento anterior ao término do prazo de validade do concurso público, que não foi prorrogado. À luz desse quadro, o órgão de execução com atribuição concluiu corretamente que, nas circunstâncias indicadas,
Alternativas
- A.a nomeação consubstancia expectativa de direito, não direito subjetivo, logo não há irregularidade no proceder de Sigma.
- B.a nomeação, dentro do número de vagas previsto no edital, consubstancia direito subjetivo, que não pode ser afastado com a extinção dos cargos, qualquer que seja a razão.
- C.a extinção dos cargos, em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal previsto em lei complementar nacional, afasta o direito subjetivo à nomeação.
- D.a nomeação dos candidatos aprovados, ainda que em situação de crise financeira de Alfa, deve ser realizada, com a posterior adoção de medidas de contenção do déficit primário, que não podem afetar os direitos subjetivos.
- E.a extinção dos cargos consubstancia ato político, vinculado à paridade das formas, indicativo da existência de lei que somente deixará de subsistir se declarada inconstitucional, com o correlato restabelecimento do direito à nomeação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a aprovação de candidatos dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de direito.
B) A alternativa B está incorreta porque o direito subjetivo à nomeação não é absoluto, podendo ser excepcionalmente mitigado diante de situações supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias.
D) A alternativa D está incorreta porque impõe a obrigatoriedade da nomeação prévia mesmo em cenário de grave crise financeira, desconsiderando a possibilidade de aplicação das exceções de responsabilidade fiscal antes do provimento.
E) A alternativa E está incorreta porque a extinção de cargos por excesso de despesas com pessoal é medida de gestão fiscal e administrativa amparada pela CF/88 e pela LRF, não se tratando de ato político condicionado à declaração de inconstitucionalidade de lei.