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Questão comentada sobre Agentes Públicos

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Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito da contratação temporária pela administração pública para atendimento de excepcional interesse público, assinale a opção correta, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.

Alternativas

  1. A.
    Os agentes públicos contratados pela administração pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse público são denominados agentes honoríficos.
  2. B.
    Os contratos formalizados pela administração pública com agente público para prestação de serviços temporários de excepcional interesse público têm natureza trabalhista.
  3. C.
    Os casos excepcionais que ensejem a contratação temporária pela administração pública podem ser definidos em decreto do Poder Executivo.
  4. D.
    Em caso de nulidade do contrato temporário formalizado com a administração pública, o agente público somente terá direito aos salários devidos.
  5. E.
    O agente público somente fará jus ao recebimento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional se houver expressa previsão legal ou contratual, ou se ficar comprovado o desvirtuamento da contratação temporária, consideradas sucessivas renovações.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reflete exatamente a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 551 de Repercussão Geral (RE 1.066.677), que estabelece que servidores temporários não têm direito automático a décimo terceiro e férias com terço constitucional, a menos que haja previsão na lei local/contrato ou que ocorra o desvirtuamento do vínculo por sucessivas renovações.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os contratados temporários são classificados como agentes temporários (uma subespécie de agentes administrativos), enquanto os agentes honoríficos são cidadãos convocados para serviços transitórios sem vínculo profissional, como jurados e mesários.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF, no julgamento da ADI 3.395, pacificou o entendimento de que o vínculo estabelecido na contratação temporária possui natureza estatutária ou jurídico-administrativa, e não trabalhista/celetista.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 37, IX, da CF/88 exige expressamente que os casos de contratação temporária sejam estabelecidos por lei em sentido estrito, sendo vedada a sua definição primária por decreto do Poder Executivo.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos do Tema 916 do STF (RE 765.320), a nulidade do contrato temporário gera direito não apenas aos salários devidos (saldo de salário), mas também ao levantamento dos depósitos do FGTS.

Base legal

Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; Tema 551 (RE 1.066.677) e Tema 916 (RE 765.320) de Repercussão Geral do STF; ADI 3.395/DF.