Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Bens Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Há muitos anos, Bruno invadiu sorrateiramente uma terra devoluta indispensável à defesa de fronteira, que já havia sido devidamente discriminada. Como não houve oposição, Bruno construiu uma casa, na qual passou a residir com sua família, além de usar o terreno subjacente para a agricultura de subsistência. A União, muitos anos depois do início da utilização do bem por Bruno, promoveu a sua notificação para desocupar o imóvel, em decorrência de sua finalidade de interesse público. Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Bruno, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Bruno terá que desocupar o bem em questão e não terá direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, pois era mero detentor do bem da União.
  2. B.
    A União não poderia ter notificado Bruno para desocupar bem que não lhe pertence, na medida em que todas as terras devolutas são de propriedade dos estados em que se situam.
  3. C.
    Bruno pode invocar o direito fundamental à moradia para reter o bem em questão, até que a União efetue o pagamento pelas acessões e benfeitorias realizadas.
  4. D.
    Caso Bruno preencha os requisitos da usucapião extraordinária, não precisará desocupar o imóvel da União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque a ocupação de bens públicos por particulares não gera posse, mas sim mera detenção de natureza precária. No caso de bens da União, como as terras devolutas indispensáveis à defesa de fronteira, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que o detentor não possui direito à retenção ou indenização por benfeitorias ou acessões, uma vez que a ocupação é irregular desde a origem. A alternativa B está incorreta pois, embora a regra geral seja de que terras devolutas pertençam aos Estados, aquelas indispensáveis à defesa de fronteiras pertencem à União (Art. 20, II, CF). A alternativa C está incorreta porque o direito à moradia não se sobrepõe à impenhorabilidade e indisponibilidade dos bens públicos, nem transmuda detenção em posse para fins de retenção. A alternativa D está incorreta porque bens públicos são insuscetíveis de usucapião, independentemente do tempo de ocupação ou da modalidade (Art. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da CF).

Base legal

A fundamentação baseia-se na Constituição Federal, que em seu Artigo 20, inciso II, define como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras. Quanto à impossibilidade de usucapião, os Artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição, bem como a Súmula 340 do STF, vedam a aquisição de bens públicos por prescrição aquisitiva. No que tange à natureza da ocupação, a Súmula 619 do STJ consolida o entendimento de que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o direito à indenização.