Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Bens públicos, afetação e alienação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

Considere que, no Município X, a Administração exige o pagamento mensal pela exploração de quiosques instalados em uma praça pública e que, ao lado dessa praça, há um pátio em que estão alocadas viaturas policiais que não são mais adequadas à atividade de policiamento. Com base na situação hipotética e de acordo com a teoria dos bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    caso não haja oposição da Administração, havendo o exercício contínuo da posse, os quiosques poderão adquirir a propriedade de parte do terreno da praça por usucapião.
  2. B.
    não é válida a cobrança pela utilização dos quiosques, por estarem localizados em bens públicos.
  3. C.
    as viaturas estão desafetadas ao interesse público e, respeitadas as condições legais, poderão ser objeto de alienação.
  4. D.
    a praça poderá ser classificada como bem de uso especial.
  5. E.
    o pátio, se pertencente a uma empresa pública, será considerado bem público de uso especial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Viaturas definitivamente inadequadas ao serviço policial deixam de estar afetadas à finalidade pública específica e, atendidos os requisitos legais, podem ser alienadas.

Alternativa A: Incorreta. Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, ainda que a posse seja prolongada e sem oposição.

Alternativa B: Incorreta. O uso especial de bem público por particular pode ser remunerado conforme o instrumento e a legislação aplicável.

Alternativa C: Correta. Bens móveis desafetados e inservíveis podem ser alienados após avaliação e observância do procedimento legal.

Alternativa D: Incorreta. Praça é bem de uso comum do povo, não bem de uso especial.

Alternativa E: Incorreta. Bens de empresa pública são, em regra, privados; proteção especial pode decorrer da afetação a serviço público, mas isso não os converte automaticamente na categoria civil de bem público de uso especial.

Base legal

Constituição Federal, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único; Código Civil, arts. 98 a 103; Lei nº 14.133/2021, art. 76, II.