Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Decadencia administrativa e vantagem remuneratoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Maria é servidora pública federal e desde 1995 recebe determinada parcela remuneratória, em decorrência de decisão jurisdicional transitada em julgado, que reconheceu o direito à incorporação dessa vantagem. A Administração Pública Federal, em março de 2020, cessa o pagamento da vantagem, seguindo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o qual a parcela remuneratória percebida por Maria desde 1995 teria sido absorvida pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Maria ajuíza ação contra a universidade federal alegando, em síntese, a decadência do prazo para a Administração rever ou anular o ato. À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o pedido deve ser julgado:

Alternativas

  1. A.
    improcedente, pois o ato de cessação decorreu de decisão do TCU, que não se sujeita à decadência;
  2. B.
    improcedente, pois o ressarcimento do dano ao erário não se sujeita à decadência, tampouco à prescrição;
  3. C.
    improcedente, pois Maria, sendo servidora pública federal, deveria estar ciente da ilegalidade do pagamento;
  4. D.
    procedente, pois no caso não se trata de apreciação de aposentadoria pelo TCU, incidindo a Lei Federal nº 9.784/1999;
  5. E.
    procedente, pois no caso incide a regra geral do prazo decadencial de dez anos previsto no Código Civil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A supressao administrativa de vantagem individual mantida desde 1995 submete-se ao prazo decadencial de cinco anos do art. 54 da Lei 9.784/1999, ausente ma-fe. Nao se trata do ato complexo inicial de aposentadoria sujeito a registro do TCU, mas de revisao de pagamento funcional ja estabilizado e amparado por decisao judicial. A alternativa A esta errada porque decisoes do TCU nao ficam genericamente imunes a decadencia. A alternativa B esta errada porque o caso discute anulacao de ato favoravel, nao ressarcimento de ilicito doloso ao erario. A alternativa C esta errada porque nao se presume ma-fe da servidora, sobretudo diante do titulo judicial. A alternativa E esta errada porque o prazo aplicavel e o quinquenal da lei administrativa especial, nao o decenal civil.

Base legal

Lei 9.784/1999, art. 54; STF, Tema 445; STJ, jurisprudencia sobre vantagens funcionais fora do registro inicial de aposentadoria.