Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Desdestinação de bem desapropriado e direito de preferência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A União, por seu órgão competente, declarou a utilidade pública de imóvel urbano pertencente a João, com o objetivo de ali instalar estrutura de apoio à concessão administrativa de obra pública. Frustrada a solução consensual para a desapropriação, foi ajuizada a ação pertinente, que teve o seu trâmite regular, incluindo a imissão provisória na posse. Decorridos cinco anos após o fim do respectivo processo, com a atribuição da propriedade à União, João tomou conhecimento de que a construção da referida estrutura jamais fora iniciada, bem como que acabara de ser divulgado edital para a alienação onerosa do imóvel, que estava ocioso. A justificativa apresentada pela União era a de que ocorrera a perda objetiva do interesse público em manter a referida destinação, não havendo outra finalidade pública para a qual o imóvel pudesse ser destinado. Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    ocorreu a tredestinação ilícita, sendo possível a retrocessão, a critério de João;
  2. B.
    é possível que a União aliene o imóvel, devendo apenas assegurar o direito de preferência a João;
  3. C.
    ocorreu a tredestinação ilícita, que acarreta o dever de indenizar, não sendo cabível a retrocessão;
  4. D.
    ocorreu a tredestinação lícita, e João pode apenas concorrer com os demais interessados na aquisição do imóvel;
  5. E.
    é ilícita a alienação do imóvel, não operando nesse plano a discricionariedade na definição do destino que deve ter.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A perda superveniente e objetiva do interesse público na destinação do imóvel não revela desvio ilícito nem favorecimento. Se não existe outra finalidade pública e a Administração decide alienar o bem ocioso, deve oferecer ao expropriado preferência para adquiri-lo pelo preço atual. A solução decorre do art. 519 do Código Civil e distingue desdestinação legítima de tredestinação ilícita. Alternativa A: está incorreta porque não houve uso do bem para finalidade privada desviada ou propósito público diverso encoberto; a causa pública desapareceu objetivamente. Alternativa B: está correta porque admite a alienação e preserva o direito legal de preferência de João antes da oferta a terceiros. Alternativa C: está incorreta porque não se configurou tredestinação ilícita geradora de indenização, e a lei oferece remédio específico de preferência na alienação. Alternativa D: está incorreta porque, embora a desdestinação seja lícita, João não é mero concorrente em igualdade: possui preferência legal pelo preço atual. Alternativa E: está incorreta porque a Administração pode alienar o imóvel sem utilidade pública, desde que cumpra os requisitos patrimoniais e respeite a preferência do expropriado.

Base legal

Código Civil, art. 519; Decreto-Lei 3.365/1941, arts. 4º e 5º; Lei 14.133/2021, art. 76.