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Questão comentada sobre Empresa pública na Administração Indireta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

Considere que a Secretaria de Segurança Pública está estudando fazer um acordo de colaboração com entidade integrante da Administração Indireta de outro ente federativo para obter a licença de uso de software capaz de realizar o mapeamento criminal, de acordo com a incidência de delitos ocorridos em diversas partes da cidade. Em reunião, foi exposto que a referida entidade possui personalidade jurídica de direito privado e que o seu capital social é integralmente pertencente à Administração Direta. Com base na situação hipotética, pode-se concluir que se trata de uma

Alternativas

  1. A.
    organização social.
  2. B.
    fundação pública.
  3. C.
    autarquia.
  4. D.
    sociedade de economia mista.
  5. E.
    empresa pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido por entes públicos. A composição integralmente pública distingue-a da sociedade de economia mista.

Alternativa A: Incorreta. Organização social é entidade privada sem fins lucrativos qualificada para parceria, não integrante empresarial da Administração Indireta com capital social público.

Alternativa B: Incorreta. Fundação pública não é identificada por capital social integral da Administração Direta.

Alternativa C: Incorreta. Autarquia possui personalidade jurídica de direito público.

Alternativa D: Incorreta. Sociedade de economia mista admite participação privada, deve ser sociedade anônima e exige apenas maioria pública do capital votante.

Alternativa E: Correta. Personalidade privada e capital integralmente público correspondem ao conceito legal de empresa pública.

Base legal

Lei nº 13.303/2016, arts. 3º e 4º; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II e III.