Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Fato do príncipe e reequilíbrio econômico-financeiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Felizardo se deparou com um requerimento realizado por certo contratado, para fins de promover o reequilíbrio econômico- financeiro do respectivo contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, em decorrência da majoração de determinado tributo de comprovada repercussão nos preços ajustados, menos de um ano depois da formalização da avença. Acerca dessa situação hipotética, quanto à caracterização da mencionada álea extraordinária e seus efeitos, à luz da lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se trata de

Alternativas

  1. A.
    fato do príncipe, que somente poderia provocar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso tivesse ocorrido um ano após a formalização da avença.
  2. B.
    fato da Administração, cuja verificação deve ensejar indenização pelos prejuízos apurados ao final do respectivo contrato.
  3. C.
    cláusula exorbitante, que deve ser suportada pelo contratado caso não supere os percentuais definidos em lei para a modificação contratual.
  4. D.
    fato do príncipe, cuja verificação deve ensejar a alteração dos preços contratados para reestabelecer o respectivo equilíbrio econômico-financeiro.
  5. E.
    fato da Administração, cuja verificação deve importar na repactuação para promover o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A criação, alteração ou extinção de tributo com repercussão comprovada nos preços contratados constitui fato do príncipe e enseja revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, independentemente de ter transcorrido um ano. A alternativa A está errada porque qualifica corretamente o evento, mas inventa requisito temporal anual; essa periodicidade se relaciona à repactuação de custos de mão de obra, não à revisão extraordinária por tributo. A alternativa B está errada porque fato da Administração é conduta específica do próprio contratante sobre a execução, não ato geral tributário. A alternativa C está errada porque cláusula exorbitante é prerrogativa contratual da Administração e não transfere ao contratado álea extraordinária criada por tributo. A alternativa E está errada pela classificação como fato da Administração e pelo uso de repactuação em vez de revisão. A recomposição deve ajustar os preços na medida da repercussão demonstrada, como afirma D.

Base legal

Lei 14.133/2021, arts. 124, II, d, 130, 134 e 135.