Enunciado
O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Caio, servidor público federal, sob o fundamento de que ele teria revelado fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciand o beneficiamento por informação privilegiada. Em seguida, o juízo federal competente recebeu a petição inicial. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, encerrada a instrução processual, foi proferida sentença de improcedência, baseada na ins uficiência probatória. Contudo, em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou a sentença de improcedência, tendo ocorrido a publicação do acórdão emanado da referida Corte de Justiça. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional foi
Alternativas
- A.interrompido duas vezes, pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedênc ia.
- B.interrompido duas vezes, pelo recebimento da petição inicial pelo juízo competente e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.
- C.suspenso duas vezes, pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.
- D.suspenso duas vezes, pelo recebimento da petição inicial pelo j uízo competente e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.
- E.interrompido uma única vez, pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ajuizamento da ação não interrompeu a prescrição, visto que o STF suspendeu a eficácia do art. 23, § 4º, I, da LIA na ADI 7236.
B) A alternativa B está incorreta porque o recebimento da petição inicial não é considerado marco interruptivo da prescrição pela redação vigente da Lei de Improbidade Administrativa.
C) A alternativa C está incorreta porque os marcos indicados são causas de interrupção (onde o prazo é zerado) e não de suspensão, além de o ajuizamento não ser marco válido devido à decisão do STF na ADI 7236.
D) A alternativa D está incorreta pois confunde o instituto da interrupção com o da suspensão, além de apontar erroneamente o recebimento da petição inicial como causa suspensiva ou interruptiva.