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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Caio, servidor público federal, sob o fundamento de que ele teria revelado fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciand o beneficiamento por informação privilegiada. Em seguida, o juízo federal competente recebeu a petição inicial. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, encerrada a instrução processual, foi proferida sentença de improcedência, baseada na ins uficiência probatória. Contudo, em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou a sentença de improcedência, tendo ocorrido a publicação do acórdão emanado da referida Corte de Justiça. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional foi

Alternativas

  1. A.
    interrompido duas vezes, pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedênc ia.
  2. B.
    interrompido duas vezes, pelo recebimento da petição inicial pelo juízo competente e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.
  3. C.
    suspenso duas vezes, pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.
  4. D.
    suspenso duas vezes, pelo recebimento da petição inicial pelo j uízo competente e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.
  5. E.
    interrompido uma única vez, pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, sob a sistemática atual da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), as causas de interrupção da prescrição estão previstas no art. 23, § 4º. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7236/DF, suspendeu cautelarmente a eficácia do inciso I do § 4º do art. 23, que previa a interrupção "pelo ajuizamento da ação". Como o recebimento da petição inicial também não é marco interruptivo na nova lei e a sentença foi de improcedência (não interrompendo o prazo), o único marco interruptivo válido no caso foi a publicação do acórdão do TRF da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência, nos termos do art. 23, § 4º, inciso IV, ocorrendo, portanto, uma única interrupção.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ajuizamento da ação não interrompeu a prescrição, visto que o STF suspendeu a eficácia do art. 23, § 4º, I, da LIA na ADI 7236.
B) A alternativa B está incorreta porque o recebimento da petição inicial não é considerado marco interruptivo da prescrição pela redação vigente da Lei de Improbidade Administrativa.
C) A alternativa C está incorreta porque os marcos indicados são causas de interrupção (onde o prazo é zerado) e não de suspensão, além de o ajuizamento não ser marco válido devido à decisão do STF na ADI 7236.
D) A alternativa D está incorreta pois confunde o instituto da interrupção com o da suspensão, além de apontar erroneamente o recebimento da petição inicial como causa suspensiva ou interruptiva.

Base legal

Artigo 23, § 4º, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021) e Medida Cautelar na ADI 7.236/DF (STF).