Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Lúcio, conselheiro de tribunal de contas estadual, Pierre, prefeito de município, e Mário, desembargador de tribunal de justiça estadual, cometeram ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992. Nessa situação hipotética, no âmbito do Poder Judiciário, deverá ocorrer o processamento e julgamento em 1.ª instância de

Alternativas

  1. A.
    Lúcio, Pierre e Mário.
  2. B.
    Lúcio e Pierre, somente.
  3. C.
    Lúcio e Mário, somente.
  4. D.
    Pierre e Mário, somente.
  5. E.
    Pierre, somente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a ação de improbidade administrativa possui natureza civil, não se aplicando a ela o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) previsto na Constituição Federal para infrações penais. Assim, todos os agentes (Lúcio, Pierre e Mário) devem ser processados e julgados em primeira instância.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta pois exclui indevidamente o desembargador Mário da regra de julgamento em primeira instância.
A alternativa C) está incorreta pois exclui indevidamente o prefeito Pierre da regra de julgamento em primeira instância.
A alternativa D) está incorreta pois exclui indevidamente o conselheiro Lúcio da regra de julgamento em primeira instância.
A alternativa E) está incorreta pois limita o julgamento em primeira instância apenas a Pierre, excluindo Lúcio e Mário.

Base legal

Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial na ADI 2797 e no julgamento da Pet 3240 AgR, que fixou o entendimento de que a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal para processos penais não se estende às ações civis de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).