Enunciado
A respeito da responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que
Alternativas
- A.pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa, na modalidade de violação de princípios da administração pública, a entidade para a qual o erário tenha concorrido com menos de 50% do patrimônio para criá-la.
- B.o STJ entende que a decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens em razão da prática de ato de improbidade que cause dano ao erário não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio.
- C.o STF fixou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo tipificado na lei de improbidade administrativa.
- D.o Ministério Público tem legitimidade extraordinária, concorrente e conjunta para propor ação civil pública para responsabilização por prática de ato de improbidade.
- E.é admissível a propositura de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa somente contra particular, sem a presença concomitante de agente público na qualidade de réu.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 701 dos Recursos Repetitivos), o periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa é presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial iminente pelo réu.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos do art. 1º, § 6º, da Lei nº 8.429/92, a sanção patrimonial em entidades com menos de 50% de verba pública limita-se ao ressarcimento do dano, não se aplicando às hipóteses de mera violação a princípios do art. 11.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF, no Tema 897 de Repercussão Geral, definiu que apenas as ações de ressarcimento fundadas em atos dolosos de improbidade são imprescritíveis, excluindo os atos culposos.
D) A alternativa D está incorreta porque a legitimidade ativa para a propositura da ação de improbidade é concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas, e não conjunta, conforme decidido pelo STF nas ADIs 7042 e 7043.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos da Súmula 634 do STJ, é inviável o manejo da ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a presença concomitante de um agente público no polo passivo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos do art. 1º, § 6º, da Lei nº 8.429/92, a sanção patrimonial em entidades com menos de 50% de verba pública limita-se ao ressarcimento do dano, não se aplicando às hipóteses de mera violação a princípios do art. 11.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF, no Tema 897 de Repercussão Geral, definiu que apenas as ações de ressarcimento fundadas em atos dolosos de improbidade são imprescritíveis, excluindo os atos culposos.
D) A alternativa D está incorreta porque a legitimidade ativa para a propositura da ação de improbidade é concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas, e não conjunta, conforme decidido pelo STF nas ADIs 7042 e 7043.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos da Súmula 634 do STJ, é inviável o manejo da ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a presença concomitante de um agente público no polo passivo.
Base legal
Tema 701 do STJ (REsp 1.366.721/BA); Art. 1º, § 6º, da Lei nº 8.429/92; Tema 897 do STF; Súmula 634 do STJ; ADIs 7042 e 7043 do STF.