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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de improbidade administrativa em face de João, agente público no Município Alfa, sob o fundamento de que ele teria, em outubro de 2025, frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório. Citado, o servidor público ofereceu contestação, por meio da sua atuação, na qualidade de advogado(a). Contudo, as preliminares suscitadas pelo réu, na contestação, foram rejeitadas. Em assim sendo, João procurou você, na condição de advogado(a), para toma r conhecimento das próximas etapas procedimentais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A apelação é o recurso cabível para questionar a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação.
  2. B.
    A defesa de João poderá interpor agravo de instrumento em detrimento da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas em sede de contestação.
  3. C.
    Muito embora não seja cabível recurso em face da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas por João na contestação, nada impede que a defesa formule pedido de reconsideração.
  4. D.
    Por não ter ingressado no mérito da relação processual, a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação não é passível de impugnação via recurso ou pedido de reconsideração.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/1992 (introduzido pela Lei nº 14.230/2021), cabe expressamente o recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que rejeitar as questões preliminares suscitadas pelo réu na contestação.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o recurso de apelação é cabível contra sentença que põe fim à fase de conhecimento, e não contra decisão interlocutória que rejeita preliminares.
A alternativa C está incorreta porque existe sim recurso cabível previsto em lei para essa situação, que é o agravo de instrumento, tornando errônea a afirmação de irrecorribilidade.
A alternativa D está incorreta porque a decisão que rejeita as preliminares é perfeitamente passível de impugnação imediata por meio de agravo de instrumento, conforme expressa previsão da Lei de Improbidade Administrativa.

Base legal

Artigo 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.