Enunciado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de João, imputando - lhe a prática de conduta dolosa que atentou contra os princípios da Administração Pública. Posteriormente, o Ministério Público Federal ingressou com idêntica demanda e m face do referido servidor público. Em assim sendo, a defesa do acusado requereu, no segundo feito, a extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n º 8.429/1992, é correto afirmar que dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos é uma competência do
Alternativas
- A.da Procurador - Geral da República. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, dispensa - se o reexame obrigatório da sentença proferida.
- B.d o Conselho Nacional do Ministério Público. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, dispensa - se o reexame obrigatório da sentença proferida.
- C.do Conselho Nacional do Ministério Público. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida.
- D.do Procurador - Geral da República. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida.
- E.do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida. Direito Eleitoral
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
- A alternativa A está incorreta porque atribui a competência para dirimir o conflito de atribuições ao Procurador-Geral da República, quando na verdade cabe ao CNMP.
- A alternativa C está incorreta porque afirma que é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida, o que contraria expressamente o art. 17-C, § 19, da Lei de Improbidade Administrativa.
- A alternativa D está incorreta por cometer duplo erro, ao atribuir a competência ao Procurador-Geral da República e ao exigir o reexame obrigatório da sentença.
- A alternativa E está incorreta porque atribui a competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também afirma, de forma equivocada, a necessidade de reexame obrigatório.