Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de João, imputando - lhe a prática de conduta dolosa que atentou contra os princípios da Administração Pública. Posteriormente, o Ministério Público Federal ingressou com idêntica demanda e m face do referido servidor público. Em assim sendo, a defesa do acusado requereu, no segundo feito, a extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n º 8.429/1992, é correto afirmar que dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos é uma competência do

Alternativas

  1. A.
    da Procurador - Geral da República. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, dispensa - se o reexame obrigatório da sentença proferida.
  2. B.
    d o Conselho Nacional do Ministério Público. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, dispensa - se o reexame obrigatório da sentença proferida.
  3. C.
    do Conselho Nacional do Ministério Público. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida.
  4. D.
    do Procurador - Geral da República. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida.
  5. E.
    do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, em caso de extinção de um dos processos sem resolução de mérito, é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida. Direito Eleitoral

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, ACO 3485), compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dirimir conflitos de atribuição entre membros de Ministérios Públicos distintos (como o MPF e o MPE). Além disso, de acordo com o art. 17-C, § 19, da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), não haverá reexame obrigatório da sentença de extinção sem resolução de mérito na ação de improbidade administrativa.

Por que as demais estão erradas:
- A alternativa A está incorreta porque atribui a competência para dirimir o conflito de atribuições ao Procurador-Geral da República, quando na verdade cabe ao CNMP.
- A alternativa C está incorreta porque afirma que é necessário o reexame obrigatório da sentença proferida, o que contraria expressamente o art. 17-C, § 19, da Lei de Improbidade Administrativa.
- A alternativa D está incorreta por cometer duplo erro, ao atribuir a competência ao Procurador-Geral da República e ao exigir o reexame obrigatório da sentença.
- A alternativa E está incorreta porque atribui a competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também afirma, de forma equivocada, a necessidade de reexame obrigatório.

Base legal

Art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (ACO 3485); Art. 17-C, § 19, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).