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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Atuando em nome do poder público, determinada autoridade pública celebrou intencionalmente parceria com entidades privadas sem a observância das formalidades legais, o que ocasionou desvio de recursos públicos. Nesse caso hipotético, a atuação da autoridade

Alternativas

  1. A.
    não configura ato de improbidade se o agente público for agente político.
  2. B.
    configura ato de improbidade caracterizado como enriquecimento ilícito.
  3. C.
    não configura ato de improbidade por ausência de disposição expressa na lei.
  4. D.
    configura ato de improbidade que causa lesão ao erário.
  5. E.
    configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, pois a celebração de parceria sem as formalidades legais gerou um desvio efetivo de recursos públicos (perda patrimonial).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 576), com exceção dos atos de responsabilidade do Presidente da República.
B) A alternativa B está incorreta porque o enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) exige que o agente público aufira vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem, o que não é o foco principal do enunciado, que destaca o desvio de recursos (lesão ao erário).
C) A alternativa C está incorreta porque a conduta é expressamente prevista na Lei nº 8.429/1992, especialmente no art. 10, que pune atos que ensejam perda patrimonial ou desvio de bens públicos.
E) A alternativa E está incorreta porque, havendo dano efetivo ao erário (desvio de recursos), o ato deve ser capitulado especificamente no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 11 (princípios), que possui caráter subsidiário.

Base legal

Artigo 10, caput e incisos (especialmente o inciso VIII), da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).