Enunciado
Atuando em nome do poder público, determinada autoridade pública celebrou intencionalmente parceria com entidades privadas sem a observância das formalidades legais, o que ocasionou desvio de recursos públicos. Nesse caso hipotético, a atuação da autoridade
Alternativas
- A.não configura ato de improbidade se o agente público for agente político.
- B.configura ato de improbidade caracterizado como enriquecimento ilícito.
- C.não configura ato de improbidade por ausência de disposição expressa na lei.
- D.configura ato de improbidade que causa lesão ao erário.
- E.configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, pois a celebração de parceria sem as formalidades legais gerou um desvio efetivo de recursos públicos (perda patrimonial).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 576), com exceção dos atos de responsabilidade do Presidente da República.
B) A alternativa B está incorreta porque o enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) exige que o agente público aufira vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem, o que não é o foco principal do enunciado, que destaca o desvio de recursos (lesão ao erário).
C) A alternativa C está incorreta porque a conduta é expressamente prevista na Lei nº 8.429/1992, especialmente no art. 10, que pune atos que ensejam perda patrimonial ou desvio de bens públicos.
E) A alternativa E está incorreta porque, havendo dano efetivo ao erário (desvio de recursos), o ato deve ser capitulado especificamente no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 11 (princípios), que possui caráter subsidiário.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 576), com exceção dos atos de responsabilidade do Presidente da República.
B) A alternativa B está incorreta porque o enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) exige que o agente público aufira vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem, o que não é o foco principal do enunciado, que destaca o desvio de recursos (lesão ao erário).
C) A alternativa C está incorreta porque a conduta é expressamente prevista na Lei nº 8.429/1992, especialmente no art. 10, que pune atos que ensejam perda patrimonial ou desvio de bens públicos.
E) A alternativa E está incorreta porque, havendo dano efetivo ao erário (desvio de recursos), o ato deve ser capitulado especificamente no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 11 (princípios), que possui caráter subsidiário.
Base legal
Artigo 10, caput e incisos (especialmente o inciso VIII), da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).